Calculadora de Fator R
Descubra se a sua empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional — e quanto essa diferença custa por mês.
Esta sección permanece en portugués. Simples Nacional, Fator R y DAS son figuras tributarias brasileñas, y traducirlas por aproximación produciría un término técnico equivocado. Habla con nosotros y te lo explicamos en tu idioma.
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A folha pode ficar zerada — nesse caso você vê quanto precisaria pagar de pró-labore para cair no Anexo III.
Como o Fator R funciona
A regra é simples de enunciar e cara de errar. Divide-se a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28.000000000000004%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V.
Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses
A diferença entre os anexos é grande: na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Por isso o Fator R é revisado mês a mês — e por isso ele muda quando o faturamento cresce sem que a folha acompanhe.
Anexo III
Serviços com Fator R ≥ 28%
| Receita em 12 meses | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V
Serviços com Fator R < 28%
| Receita em 12 meses | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
A alíquota da tabela é a nominal. O que se paga é a efetiva, calculada como ((RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — sempre menor que a nominal. A calculadora acima já faz essa conta.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Ele define se determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro) do Simples Nacional.
O que entra na folha para o cálculo?
Pró-labore dos sócios, salários, 13º, férias e os encargos correspondentes, como FGTS e a contribuição previdenciária patronal quando devida. Não entram retiradas de lucro nem pagamentos a prestadores pessoa jurídica.
Aumentar o pró-labore sempre compensa?
Não. O pró-labore gera INSS de 11% do sócio e pode gerar IRRF. Só compensa quando a economia obtida na mudança do Anexo V para o III supera esse custo adicional. É uma conta que precisa ser feita com os números reais da empresa.
Quais atividades dependem do Fator R?
Atividades de serviço listadas no §5º-M do art. 18 da LC 123/2006 — como fisioterapia, arquitetura, engenharia, publicidade, medicina veterinária, consultoria e desenvolvimento de software, entre outras. Comércio e indústria não usam o Fator R.