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Deixar de ser MEI

Estourou o limite ou precisa de mais sócios? Fazemos o desenquadramento sem parar o seu faturamento.

O que está incluso

  • Desenquadramento no Portal do Simples Nacional
  • Alteração do porte para ME ou EPP
  • Ajuste de CNAE, sócios e capital social
  • Regularização do excesso de faturamento
  • Migração das obrigações do MEI para o novo regime

Precisa de algo que não está na lista? A gente orça à parte e só executa depois da sua aprovação por escrito — nunca aparece uma surpresa na fatura.

Sair do MEI quase nunca é escolha: é consequência de crescer. O limite é de R$ 81 mil por ano, e quem passa disso precisa migrar para Microempresa. Também obriga a sair quem contrata mais de um empregado, quem abre filial, quem entra como sócio de outra empresa ou quem passa a exercer atividade não permitida ao MEI.

A boa notícia: **não se abre outra empresa**. O CNPJ é o mesmo, o histórico é o mesmo, os contratos seguem válidos. O que muda é o enquadramento, o cálculo do imposto e o volume de obrigação.

A parte que pega desprevenido é o retroativo. Dependendo de quanto você passou do limite, a mudança vale a partir do mês seguinte ou retroage ao início do ano — e a diferença entre os dois cenários é grande.

  1. 1. Descobrir em que cenário você caiu

    Se o excesso foi de até 20% (faturou até R$ 97,2 mil), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passou de 20%, retroage a janeiro do próprio ano, e todo o período é recalculado como Microempresa. É a primeira conta a fazer, porque define tudo o que vem depois.

  2. 2. Comunicar o desenquadramento

    A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Quando o limite é ultrapassado, ela é obrigatória e tem prazo — não é opcional, e a Receita desenquadra de ofício quem não comunica, geralmente em condições piores.

  3. 3. Ajustar CNAE, capital e contrato

    O MEI tem lista fechada de atividades e não tem contrato social. A Microempresa precisa de ato constitutivo registrado na Junta, e é a hora de acertar os CNAEs de verdade — inclusive os secundários que o MEI não permitia.

  4. 4. Recalcular o imposto do período

    O DAS fixo do MEI dá lugar ao percentual sobre o faturamento, conforme o anexo do Simples. Quando há retroatividade, apura-se a diferença de cada mês. É trabalhoso, mas é melhor apurar agora do que receber a cobrança com multa depois.

  5. 5. Entrar na rotina de Microempresa

    Passam a existir escrituração contábil, PGDAS-D mensal, declaração anual e, havendo empregado, eSocial e folha. É a mudança que mais surpreende: sai o boleto único de valor fixo, entra uma rotina de fechamento.

O que você precisa ter em mãos

  • Faturamento mês a mês do ano em curso e do anterior
  • Notas emitidas como MEI
  • Documento e CPF do titular, e dos sócios se houver
  • Endereço da empresa com IPTU ou contrato de locação
  • Definição das atividades reais — vira CNAE no contrato

Perguntas frequentes

Perco meu CNPJ ao sair do MEI?
Não. O CNPJ é o mesmo, com o mesmo número e o mesmo histórico. Muda o porte e o enquadramento, não a identidade da empresa. Contratos, conta bancária e certificado seguem válidos.
Quanto vou pagar de imposto depois da mudança?
Deixa de ser valor fixo e passa a ser percentual sobre o faturamento, conforme o anexo do Simples em que a atividade cai. Na primeira faixa, comércio começa em 4% e serviços em 6% ou 15,5%, dependendo do anexo — e para vários serviços é o Fator R que decide qual dos dois. A Calculadora do Simples Nacional mostra o valor para o seu caso.
Estourei o limite em novembro. Vale a partir de quando?
Depende de quanto estourou. Até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte e o ano corrente fica como MEI. Acima de 20%, retroage a janeiro do próprio ano, e todos os meses são recalculados.
Continuo podendo contratar funcionário?
Sim, e sem o limite de um empregado que o MEI impunha. Em compensação entram folha, eSocial e os encargos correspondentes — é o que o departamento pessoal passa a cuidar.
Posso voltar a ser MEI se o faturamento cair?
Pode, desde que volte a caber nos requisitos e a atividade continue na lista permitida. O reenquadramento é feito na virada do ano, não no meio dele.
E se eu não comunicar o desenquadramento?
A Receita desenquadra de ofício quando identifica o excesso, normalmente com efeito retroativo e com a diferença de imposto acrescida de multa e juros. Comunicar no prazo é a versão barata do mesmo desfecho.