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MAKTUB Assessoria Contábil e Fiscal
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Emissor de Nota Fiscal

Emita suas notas em poucos cliques, com os impostos já calculados.

O que está incluso

  • Emissão de NFS-e, NF-e e NFC-e
  • Cálculo automático de retenções
  • Notas integradas direto à sua contabilidade
  • Histórico completo disponível no portal

Precisa de algo que não está na lista? A gente orça à parte e só executa depois da sua aprovação por escrito — nunca aparece uma surpresa na fatura.

Nota fiscal não é formalidade: é o documento que comprova a operação, define a base do imposto e, na prática, é o que permite receber de empresa. Emitir errado gera retrabalho, imposto pago a mais e, às vezes, nota cancelada fora do prazo — que não se cancela mais.

O emissor resolve a parte mecânica: cálculo, retenção, envio e guarda. E, por estar ligado à contabilidade, evita o vaivém de planilha no fim do mês — a nota que você emite já chega escriturada.

Os três tipos que mais aparecem: **NFS-e** para serviço, municipal; **NF-e** para mercadoria entre empresas, estadual; e **NFC-e** para venda ao consumidor final.

  1. 1. Habilitação

    Antes da primeira nota é preciso ter inscrição — municipal para serviço, estadual para mercadoria — e certificado digital. Configuram-se ainda os dados do emitente, a série e a numeração.

  2. 2. Tributação por serviço ou produto

    Cada item recebe seu código de serviço ou NCM, a alíquota de ISS ou ICMS e as regras de retenção. Feito uma vez, evita a decisão a cada emissão — que é onde mora o erro.

  3. 3. Emissão

    Preenche-se o tomador, o item e o valor; imposto e retenção saem calculados. A nota é transmitida e o comprovante fica disponível para envio.

  4. 4. Retenções

    Serviço prestado a empresa costuma ter retenção de ISS e, conforme o caso, de IR, CSLL, PIS e COFINS. Retenção errada significa receber a menos ou dever depois — e é o ponto que mais gera dúvida.

  5. 5. Integração com a contabilidade

    As notas emitidas chegam à escrituração sem reenvio. Menos planilha, menos nota esquecida e apuração que fecha com o que de fato foi emitido.

O que você precisa ter em mãos

  • Certificado digital válido (e-CNPJ)
  • Inscrição municipal e/ou estadual, conforme a atividade
  • Lista dos serviços ou produtos que você vende
  • Dados de quem compra, para o cadastro de tomadores

Perguntas frequentes

Sou obrigado a emitir nota?
Para empresa, sim, sempre que houver operação. Para consumidor final, a regra varia por município e estado, mas a nota é a prova da receita — e receita sem nota é omissão, com as consequências que isso traz.
Errei uma nota. Dá para cancelar?
Dá, dentro do prazo, que varia por município e por estado e costuma ser curto. Passado o prazo, o caminho é carta de correção — que só resolve alguns tipos de erro — ou nota de ajuste. Por isso vale conferir antes de transmitir.
Preciso de certificado digital para emitir?
Na maioria dos casos sim, e é a exigência que mais atrasa a primeira emissão de quem acabou de abrir. Alguns municípios aceitam login e senha para NFS-e, mas o certificado acaba sendo necessário para outras obrigações de qualquer forma.
MEI também emite?
Emite. Para pessoa jurídica é obrigatório; para pessoa física, opcional na maioria dos casos. Manter as notas em dia facilita muito quando chega a hora de sair do MEI, porque o faturamento já está comprovado mês a mês.