Departamento pessoal
Folha, eSocial, férias e rescisões conduzidos sem atraso e sem multa.
O que está incluso
- Admissão, folha e rescisão
- eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb
- Férias, 13º e provisões
- Pró-labore e retiradas de sócios
Precisa de algo que não está na lista? A gente orça à parte e só executa depois da sua aprovação por escrito — nunca aparece uma surpresa na fatura.
Contratar o primeiro funcionário muda o patamar de obrigação da empresa. Deixa de haver só imposto sobre faturamento e passa a haver folha, encargos, prazos semanais e um sistema — o eSocial — que registra cada evento e cobra quando falta.
É a área em que o erro custa mais rápido. Imposto errado aparece na malha meses depois; verba trabalhista errada aparece na rescisão, com juros, ou numa reclamação anos depois, quando ninguém lembra do combinado.
O que fazemos aqui é operar essa rotina inteira e avisar antes de cada prazo, para a decisão de contratar não virar um problema de calendário.
1. Admissão
Registro em carteira, contrato, exame admissional e os eventos de admissão no eSocial. Há prazo: o registro precisa existir antes de a pessoa começar a trabalhar, e o eSocial cobra isso com evento datado.
2. Folha mensal
Cálculo de salário, horas extras, adicionais, descontos, vale-transporte e benefícios. Sai o recibo, saem as guias de INSS e FGTS, e sai a informação que alimenta a contabilidade do mês.
3. Férias e décimo terceiro
Férias têm período aquisitivo, concessivo e prazo de pagamento — e pagar fora do prazo dobra a verba. O décimo terceiro tem duas parcelas com datas próprias. São obrigações previsíveis, e por isso avisamos com antecedência.
4. eSocial e obrigações
Cada evento — admissão, afastamento, alteração salarial, desligamento — vira um envio com prazo próprio. É aqui que empresa desassistida acumula pendência sem perceber, porque nada trava no dia a dia.
5. Rescisão
Cálculo das verbas conforme o motivo do desligamento, aviso, guias, homologação quando cabe e o prazo de pagamento, que é curto. Rescisão mal calculada é a origem mais comum de reclamação trabalhista.
O que você precisa ter em mãos
- Documentos e dados bancários de cada admitido
- Contrato acordado: função, salário, jornada, benefícios
- Registro de ponto do mês, quando houver
- Avisos de afastamento, atestado e férias
- Comunicação do desligamento assim que decidido
Perguntas frequentes
- Quanto custa um funcionário além do salário?
- Depende do regime. No Simples Nacional a CPP patronal está dentro do DAS para a maioria dos anexos, o que muda bastante a conta em relação ao Lucro Presumido, onde ela é recolhida à parte. Somam-se FGTS, férias com um terço, décimo terceiro e os benefícios acordados. A projeção fechada sai na proposta.
- Posso contratar como PJ em vez de CLT?
- Depende de como o trabalho acontece de fato. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a relação é de emprego mesmo com contrato de PJ, e a reclassificação vem com todas as verbas retroativas. Não é questão de papel, é de rotina real.
- Sou MEI, posso ter empregado?
- O MEI pode ter um empregado. A partir do segundo, precisa desenquadrar-se e virar Microempresa. É um dos motivos mais comuns de saída do MEI, junto com o estouro do limite.
- O que acontece se eu atrasar o eSocial?
- Cada evento tem multa própria por atraso, e elas se acumulam silenciosamente porque nada no dia a dia trava. O prejuízo costuma aparecer de uma vez, quando alguém finalmente olha o painel.
- Vocês cuidam de estagiário e jovem aprendiz?
- Sim. Estágio tem lei própria, exige convênio com instituição de ensino e não gera vínculo quando cumprido corretamente — quando não, gera, com todas as verbas. Aprendiz tem cota, contrato por prazo determinado e regras específicas de FGTS.
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